Não são apenas os atos de vandalismo como o praticado contra os laboratórios da Aracruz no Rio Grande do Sul por militantes da Via Campesina, sob o comando do coordenador nacional do Movimento dos Sem-Terra (MST), João Pedro Stédile, que ameaçam o Estado de Direito. Além da ofensiva contra empresas privadas e das invasões de propriedades particulares e edifícios públicos, o MST e seus satélites, como a Via Campesina e o Movimento de Mulheres Camponesas, também põem em xeque a ordem jurídica quando intimidam os tribunais, pressionando os juízes a dar sentenças favoráveis e ameaçando aqueles que têm coragem de mandar prender invasores.
Recentemente, o Estado e O Globo noticiaram três casos de pressão do MST sobre as instâncias inferiores do Poder Judiciário. O primeiro ocorreu no Rio Grande do Sul e envolve a juíza Uiara Castilho dos Reis. Lotada na comarca de Esteio, situada na região metropolitana de Porto Alegre, ela é a responsável pelo julgamento da invasão, por mais de mil integrantes do MST e da Via Campesina, em outubro de 2005, da Standard Logística, uma importante distribuidora de alimentos para redes de supermercados e mercearias da Região Sul.
Na ocasião, foram roubadas 30 toneladas de alimentos e pelo menos um deputado do PT e o assessor de um outro foram vistos consumindo produtos retirados do local. Dias após o incidente, a juíza recebeu a "visita" do presidente da Assembléia Legislativa, Ronaldo Zülke, e do deputado federal Adão Pretto, ambos do PT, que a pressionaram para tratar o caso com leniência. "Eles me pediram para não identificar os invasores e deixá-los numa boa", afirmou a juíza. Pela legislação em vigor, sem essa identificação a Justiça não tem como condenar os envolvidos no saque, o que desmoraliza a ordem jurídica e estimula o MST a praticar crimes mais graves que esse.
O segundo caso ocorreu no Paraná e envolve o juiz Leonardo Ribas Tavares, que atuou na cidade de Quedas do Iguaçu, entre 2003 e 2004. Na ocasião, ele foi acusado pelos líderes do MST no Estado de ser um magistrado "sem sensibilidade social" e sofreu forte pressão da Rede Nacional de Advogados Populares. "Fui hostilizado e várias vezes tive de entrar escoltado no fórum", relata ele.
O terceiro caso ocorreu no Estado de São Paulo e envolve os juízes da região do Pontal do Paranapanema, no Estado de São Paulo. Todas as vezes em que ordenam a desocupação de propriedades privadas invadidas e condenam os invasores por infrações previstas pelo Código Penal, eles são acusados pelo MST de "tomarem decisões à revelia da lei", de favorecerem o "latifúndio reacionário" e de pertencerem a famílias que "tiveram origem no latifúndio que o movimento combate".
O mais visado pelo MST é o juiz Atis de Araújo Oliveira, que atuou em Teodoro Sampaio, uma pequena cidade situada na região do Pontal do Paranapanema. Entre 2002 e 2003, sempre atendendo a solicitações do Ministério Público estadual, ele expediu 48 mandados de prisão contra líderes dos sem-terra e em três ocasiões mandou para a cadeia o líder do movimento na área, José Rainha Júnior.
"A cada invasão promovida pelo MST, através de suas lideranças, a massa anônima é levada também ao cometimento de infrações por essas lideranças que a comandam. Ora, não reprimir tal situação é dar verdadeiro aval para que a massa entenda que possa praticar qualquer ato que seja, tais como furtos, depredações, cárcere privado, saques de caminhão, bloqueios de estradas, etc. O Estado, em situações como esta, não pode deixar de usar seu poder de império, sob um falacioso argumento de evitar cair em autoritarismo", disse o juiz Atis de Oliveira numa das vezes em que condenou Rainha.
Nos três casos noticiados pelo Estado e pelo Globo, os magistrados que não tiveram medo do MST foram acusados de "criminalizar o movimento" e de "indispor os sem-terra com a sociedade". Essa é mais uma demonstração da conhecida hipocrisia do MST, que só acata as leis quando elas lhes são convenientes, e as despreza acintosamente quando elas não lhes convêm.
Estadão
Um comentário:
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