2.8.06

TSE e Palocci

TSE intima Palocci por irregularidades
Petista apresentou dois CPFs e pode ter candidatura impugnada


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) intimou anteontem o ex-ministro Antonio Palocci para esclarecer até amanhã irregularidades apontadas pelo Ministério Público Federal em sua candidatura a deputado federal, sob pena de tê-la impugnada. O procurador regional eleitoral Mario Luiz Bonsaglia constatou, entre outros problemas, que no processo de requerimento de candidatura são apresentados dois números de CPF diferentes.

Nas certidões criminais juntadas por Palocci aparece o número do CPF 081.532.288-70, diferente do documento apresentado pelo ex-ministro: o 062.605.448-63. No site da Secretaria da Receita Federal, o primeiro número pertence a Nélio Aguiar Bíscaro e o segundo, a Palocci.

Em Ribeirão Preto, cidade natal de Palocci e onde ele tem domicílio eleitoral declarado, a Telefônica informa que existe um Nélio Aguiar Bíscaro entre seus assinantes, o único em toda sua área de abrangência, mas ninguém foi encontrado no telefone informado.

Bonsaglia apontou ainda discrepância entre os bens declarados e apontados pelo ex-ministro. "Ademais, o ora requerido (Palocci) não indicou os valores individuais de todos os bens declarados", diz ele em seu despacho. Por fim, o procurador informou ao TSE que o requerimento de registro de candidatura não foi assinado por Palocci, mas sim pelo representante constituído por meio de uma procuração, "o que não preenche os requisitos da Lei 9.504/97".

A assessoria de imprensa de Palocci informou que ele foi notificado apenas da divergência dos números do CPF e que teria providenciado uma troca nas certidões criminais. Segundo a assessoria, houve erro de digitação.
Estadão

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