26.6.07

STF decide não julgar classificação de TV

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deu ontem o voto decisivo em ação que discute a classificação indicativa e, com isso, ficou decidido, por seis votos a cinco, que o tribunal não pode julgar as portarias do Ministério da Justiça que impõem regras às emissoras de televisão e casas de espetáculos.

Para Ellen, a discussão sobre a classificação indicativa não é constitucional e, por isso, não deve ser julgada pelo STF. Trata-se de um assunto legal: a contestação de uma portaria do Ministério da Justiça.

O STF ainda não se manifestou sobre a portaria atual, de fevereiro passado. No julgamento de ontem, os ministros julgaram ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a portaria 796, de setembro de 2000, que impôs regras para a classificação de programas às emissoras de televisão. A maioria dos ministros concluiu que o STF não pode julgar ação de inconstitucionalidade contra portaria do governo.

O julgamento começou em fevereiro passado. Na ocasião, cinco ministros (Marco Aurélio Mello, Eros Grau, Carmen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa) entenderam que a portaria entrou no campo da liberdade de expressão e, portanto, deveria ser derrubada pelo tribunal por ser inconstitucional. Outros cinco ministros (Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Gilmar Mendes) concluíram que a portaria é um ato regulamentar e, por isso, não é assunto constitucional capaz de ser decidido pelo STF. Eles votaram pelo arquivamento da ação da OAB contra a portaria.

Ellen Gracie resolveu pedir vista, antes de desempatar a questão. Ela ouviu representantes das emissoras de TV e do governo e definiu o seu voto na segunda corrente.

O debate sobre a classificação indicativa deverá ser retomado nas instâncias inferiores da Justiça. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) conseguiu, em abril, liminar para suspender os efeitos da classificação indicativa no STJ. Com isso, as regras atuais estão suspensas. A portaria atual vincula os horários da programação à faixa etária. Apenas o horário das 6h às 20h é livre para todas as idades.
Valor

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