1.2.06

Síndrome da conspiração

Presidente do STF fala em 'síndrome da conspiração'
Jobim rebate críticas à decisão de suspender a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico de Okamotto


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, disse ontem que fazem parte da "síndrome da conspiração" as críticas à sua decisão de suspender a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico do presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, amigo próximo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A quebra de sigilo tinha sido determinada pela CPI dos Bingos, mas Jobim concluiu que o requerimento não estava devidamente fundamentado porque se baseou apenas em reportagens publicadas na imprensa.

"Isso faz parte daquela síndrome da conspiração que domina normalmente esse tipo de situação. Mas faz parte do jogo. Já conheço isso há muitos anos", afirmou Jobim durante entrevista ontem à tarde. "Todos aqueles que perdem pretensões acabam reclamando. Não há nenhuma razão para ficar agastado com coisa nenhuma. Aliás, estou acostumado com isso."

TRANSPARÊNCIA

Além das críticas no Congresso, a decisão de Jobim foi contestada pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato. "Sem conhecer as razões da decisão do ministro, lamenta-se o cerceamento da ampla investigação que deve ter uma comissão parlamentar de inquérito. A transparência e a ampla investigação são os antídotos contra a impunidade. Prefiro, portanto, que, na garantia do Estado Democrático de Direito, esse seja o bem maior a ser preservado", disse Busato.

Jobim argumentou que todas as decisões do Supremo são baseadas na Constituição. "E o pressuposto constitucional é o direito ao sigilo. Ou seja, para romper o direito ao sigilo tem de ter grandes fundamentações e grandes elementos. Não pode ser algo que seja voluntaristamente tomado por qualquer tipo de atividade", disse.

Segundo Jobim, o requerimento aprovado pela CPI tinha basicamente dois problemas: baseou-se em reportagens e não indicou um fato concreto para delimitar o período de abrangência da quebra de sigilo. "Há vários fundamentos. Um deles é que no caso específico o fundamento seria notícia de jornal, o que nós não aceitamos. E também a latitude da fixação do prazo", explicou.

O presidente do Supremo observou que no processo não havia referência a suspeitas envolvendo Okamotto. "O que a gente decide é em cima do que consta. No texto do requerimento não constava referência alguma. Referia-se a dois jornais ou revistas. Só isso", declarou. Jobim disse que, se um novo requerimento de quebra de sigilo de Okamotto for feito pela CPI, o fato poderá ser reexaminado pelo Supremo. "Vamos verificar o que vai acontecer. Mas cada coisa no seu tempo", afirmou.

Jobim não quis confirmar ontem a informação de que deverá se aposentar do STF em março para retornar à política. Ele é cotado para ser o vice na chapa à Presidência encabeçada por Lula. "Cada coisa no seu tempo. Cada tema no seu lugar", declarou.

2 comentários:

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