30.6.06

O ignorante

Declaração revela desconhecimento sobre regra do CMN

O presidente Lula cometeu um equívoco grave. Não é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que impede o governo de emprestar recursos do FGTS para as prefeituras e os governos estaduais investirem em saneamento.

O obstáculo é uma simples resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão que está diretamente subordinado a Lula. Para alterar essa resolução, o presidente não precisa de autorização do Congresso. Basta que queira fazê-lo.

A Resolução 2.827 do CMN, de 2001, fez o contingenciamento do crédito ao setor público, como parte do arcabouço institucional montado pela equipe econômica para obter a meta de superávit primário nas contas públicas.

Por meio de resolução, o CMN fixa o limite anual para os empréstimos para saneamento. A razão é simples: os investimentos em saneamento são considerados despesas primárias e, assim, elevam o déficit público.

Lula precisa lutar, portanto, para mudar a metodologia de cálculo do déficit público, com a exclusão efetiva dos investimentos produtivos, dos investimentos das estatais e dos gastos com saneamento. Esta sempre foi uma tese defendida por várias lideranças políticas, entre elas o ex-prefeito de São Paulo José Serra.

Lula talvez não saiba, mas apenas a Prefeitura de São Paulo está acima do limite de endividamento definido pela LRF e fixado pela Resolução 40 do Senado. Todas as outras estão ansiosas pelos recursos para investir em saneamento, esperando apenas que o presidente mande o Conselho Monetário elevar o limite de crédito para o setor público.
Estadão