TSE vai proibir saques em dinheiro na campanha
Para combater a prática do caixa dois nas eleições deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve baixar norma proibindo saques em dinheiro das contas bancárias de candidatos e partidos políticos para arcar com gastos de campanha eleitoral. A movimentação financeira dos comitês de campanha deverá ficar restrita à emissão de cheques nominais ou transferências eletrônicas para contas de fornecedores e prestadores de serviços. A proposta foi entregue ontem ao presidente do TSE, Carlos Velloso, e deverá ser aprovada pelo plenário do tribunal em fevereiro.
Outra medida para coibir o caixa dois é a obrigatoriedade de os candidatos fazerem prestações de contas de 15 em 15 dias durante a campanha, inclusive divulgando os doadores e os valores recebidos e gastos. As duas medidas, se aprovadas pelo plenário do TSE, vão constar de uma resolução do tribunal valendo já este ano.
— Se a resolução for aprovada, qualquer importância em dinheiro vivo encontrada nos comitês significará grande irregularidade — disse Velloso.
TSE poderá responsabilizar candidato por erros
Uma outra proposta levada ontem ao TSE é tornar o próprio candidato o responsável maior pelas prestações de contas. Portanto, se for verificada alguma irregularidade, caberá a ele responder por isso e não ao tesoureiro ou ao partido. As medidas foram apresentadas ontem a Velloso por uma comissão criada pelo TSE para analisar formas de inibir o caixa dois.
As resoluções têm de ser aprovadas pelo plenário, o que deverá ocorrer a partir de 1 de fevereiro, quando termina o recesso do Judiciário.
— É o lado bom da crise. Ela chamou a atenção da sociedade e agora vamos dificultar o banditismo do caixa dois — disse o presidente do TSE.
Para completar a investida contra o caixa dois, Velloso e o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, deverão assinar hoje uma portaria de cooperação para reforçar a fiscalização à prestação de contas dos candidatos. Os técnicos da Receita vão auxiliar os da Justiça Eleitoral na busca de irregularidades na contabilidade apresentada pelos diretórios ao fim da disputa eleitoral.
O acordo entre o TSE e a Receita também prevê que cidadãos possam apresentar denúncias se tomarem conhecimento de fraudes no processo eleitoral. Além disso, será incluído no formulário de declaração de Imposto de Renda do ano que vem campos específicos para pessoas físicas e jurídicas declararem doações e quantias que tenham recebido de candidatos em troca de serviços.
— É muito difícil acabar totalmente com o caixa dois. Temos candidatos honestos, mas ainda existem muitos com o espírito do estelionato. Há certas pessoas nas quais falta brio na cara — afirmou Velloso.
Conheça as mudanças
FISCALIZAÇÃO DE DOAÇÕES
Como é hoje:
1) Os técnicos da Justiça Eleitoral fiscalizam sozinhos as contas apresentadas pelos partidos e candidatos;
2) Apenas o Ministério Público e os partidos políticos denunciam a prática de caixa dois à Justiça Eleitoral;
3) As doações de campanha e serviços prestados para os partidos devem ser declarados no Imposto de Renda, mas não há campo específico no formulário da declaração para isso.
Como vai ficar (portaria conjunta será assinada hoje):
1) A Receita Federal auxiliará a Justiça Eleitoral a fiscalizar a contabilidade anual dos partidos; 2) Qualquer cidadão poderá denunciar irregularidades nas contas dos partidos, como caixa dois, à Justiça Eleitoral ou à Receita Federal;
3) A partir de 2007, as pessoas físicas e jurídicas que doaram ou receberam dinheiro de candidatos em troca de serviços deverão declarar a operação em um campo específico de sua declaração do Imposto de Renda.
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MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
Como é hoje:
1) Os comitês financeiros dos candidatos abrem contas correntes para registrar a movimentação dos recursos da campanha. Existe a possibilidade de saque de dinheiro vivo para custear gastos;
2) A prestação de contas, uma só por eleição, é obrigatória até um mês após as eleições;
3) Os partidos, os comitês financeiros, os candidatos e os tesoureiros podem responder por eventuais irregularidades nas prestações de contas.
Como deve ficar (depende de aprovação de resolução no plenário do TSE):
1) Continua obrigatória a abertura de contas para movimentar o dinheiro da campanha. No entanto, o tribunal quer proibir o saque em espécie e limitar as possibilidades dos partidos a cheques nominais ou transferências eletrônicas aos fornecedores;
2) A prestação de contas continuará a ser no fim do ano. No entanto, os partidos deverão ser obrigados a apresentar contabilidades parciais a cada quinzena;
3) O candidato passa a ser o responsável maior pela prestação de contas de sua campanha.
O Globo
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