9.7.07

O interesse do investidor

Numa fase de grande expansão do mercado de capitais, é oportuna a determinação da presidente designada da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Maria Helena Santana, de dar prioridade ao poder de polícia da autarquia, à qual incumbe analisar e punir o descumprimento das regras relativas aos investimentos nos mercados de bolsa e balcão. Se a declaração de intenções for levada adiante, haverá maior segurança das operações em benefício dos investidores.

O mercado brasileiro de capitais tem batido sucessivos recordes. No primeiro semestre de 2007, as empresas estabelecidas no País captaram R$ 52 bilhões em 246 operações, entre ofertas primárias e secundárias de ações, fundos de participação, debêntures, notas promissórias, FDICs e outras modalidades, 50% mais do que no mesmo período do ano passado. Outras 89 emissões, no valor de R$ 19 bilhões, estão em análise na CVM.

Constituída na década de 70, após uma longa crise no mercado acionário, a CVM tem o duplo objetivo de contribuir para o desenvolvimento do mercado de capitais e fiscalizá-lo. Embora seja uma autarquia, a CVM é, na prática, uma agência reguladora - e com experiência maior do que a de outras agências, como a Aneel, a ANP e a Anatel.

Cumprida a missão de organizar a expansão do mercado e, portanto, da capitalização das empresas, cabe à autarquia assegurar a lisura das operações dos mercados primário (em que se negociam papéis novos) e secundário.

Maria Helena Santana está qualificada tecnicamente para a tarefa. Até o ano passado, dirigiu a área de relações com as empresas da Bolsa de Valores de São Paulo. Implantou, por exemplo, o Novo Mercado, onde são negociadas ações de empresas abertas que aderiram a níveis mais elevados de governança corporativa. Conhece bem o universo das companhias abertas. Estas, para poder disputar os recursos dos acionistas minoritários, têm o dever de lhes prestar informações ágeis e corretas, além de assegurar-lhes os direitos previstos na Lei das Sociedades Anônimas, como dividendos mínimos, tratamento justo em caso de alienação do controle, representação no conselho fiscal e divulgação de contas transparente.

Primeira mulher a ser indicada para presidir a CVM, a executiva pretende criar uma superintendência com o propósito específico de investigar e punir os crimes contra os investidores. Um dos mais comuns é o uso de informação privilegiada por “insiders”, que negociam papéis por disporem de uma informação ainda não conhecida publicamente. Este foi o caso das operações com títulos da Companhia de Petróleo Ipiranga, adquirida há alguns meses pela Petrobrás e pelo Grupo Ultra.

Dois outros problemas deverão ser enfrentados pela nova direção da CVM. Um deles é a harmonização dos padrões contábeis brasileiros com os internacionais, tornando mais fácil para os investidores estrangeiros comparar as empresas do País com as demais. Outro é o aprimoramento dos lançamentos de ações. A CVM já vinha estudando a obrigatoriedade de que os prospectos de lançamento sejam redigidos em linguagem compreensível pelos investidores, além de atender às especificidades jurídicas. Os investidores devem saber exatamente no que estão aplicando seu dinheiro.

O acesso dos minoritários aos lançamentos também deverá ser avaliado pela CVM, com vistas a estimular o aumento da base de acionistas minoritários, para disseminar o capital das empresas.

Ademais, a CVM terá de acompanhar uma mudança estrutural prevista para os próximos meses numa entidade-chave do mercado de capitais. Trata-se do processo de desmutualização da Bolsa, que deixará de ser uma sociedade de corretoras para se transformar numa companhia aberta, a exemplo do que ocorreu com grandes bolsas, como a de Nova York, a Nasdaq, a de Londres e a da Alemanha e a Chicago Mercantile.

A CVM tem, portanto, um papel de importância crescente num mercado globalizado e em plena expansão. Sua atuação fiscalizadora será um fator de atração de investidores locais e internacionais.
Editorial Estadão

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