19.10.06

Justiça suspende MP

Justiça federal suspende MP que liberava R$ 1,5 bilhão para gastos extraordinários
A justiça federal suspendeu nesta quarta-feira a medida provisória 324 assinada há duas semanas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que liberava R$ 1,5 bilhão para gastos extraordinários como obras e pagamento de dívidas de nove ministérios. A liminar foi concedida em uma ação popular ajuizada pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE), que vinculou a liberação dos recursos a objetivos eleitorais. Essas despesas não poderão ser executadas até que seja julgado o mérito da ação. Ainda não há data marcada para que isso aconteça.

De acordo com a juíza da 2ª vara da justiça federal em Brasília, Candice Lavocat Galvão Jobim não há urgência que justifique a edição da MP. Ao tomar conhecimento da decisão, o Ministério Planejamento informou que o governo cumprirá a decisão judicial, mas acrescentou que nenhum representante da pasta falaria sobre o assunto. O governo deverá recorrer da liminar.

Em sua decisão, Candice Jobim argumentou que, segundo a Constituição, os créditos extraordinários ao Orçamento só podem ser autorizados em casos extremamente urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Para ela, as áreas contempladas com a medida provisória não se enquadram nesse perfil.
O Globo

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