29.10.06

Ele mora em Brasília e tem ligações com o PT!!!

Dólares para dossiê Vedoin foram pedidos por petista, afirma PF

Polícia pede quebra de sigilo telefônico dos donos da casa de câmbio de onde saíram U$ 248,8 mil apreendidos

A Polícia Federal já descobriu que quem encomendou parte dos US$ 248,8 mil na Vicatur Casa de Câmbio e Turismo, em Nova Iguaçu, Baixada Fluminense, mora em Brasília e tem estreitas ligações com o PT. Para reunir provas contra o arrecadador do dinheiro - R$ 1,75 milhão de origem criminosa que seria usado para a compra do dossiê Vedoin -, a PF pediu a quebra do sigilo telefônico dos proprietários da Vicatur, Fernando Ribas Soares e Sirley da Silva Chaves. A operação mobilizou um grupo de laranjas profissionais residentes em Magé (RJ) e Ouro Preto (MG).

A consulta a esses documentos vai permitir a identificação do momento exato em que a operação foi montada e os seus desdobramentos. A investigação federal avalia o rastreamento como passo essencial para fechar o cerco a outros nomes do PT, ainda não citados no inquérito do dossiê. Os investigadores também acreditam que o levantamento vai apontar outras operações fraudulentas de câmbio, eventualmente realizadas pelo grupo petista.

Há sete anos os laranjas recrutados pela Vicatur emprestam seus dados pessoais para o fluxo ilegal de dólares. Ao delegado federal Washington Clarck os laranjas confessaram essa rotina de atos lesivos ao sistema financeiro nacional.

O delegado Daniel Lorenz, superintendente regional da PF em Mato Grosso, onde estão concentradas as investigações sobre o dossiê Vedoin, afirmou que não há mais dúvidas de que os dólares que saíram da Vicatur são os mesmos encontrados no Hotel Ibis, em São Paulo, onde foram presos, dia 15 de setembro, Gedimar Passos e Valdebran Padilha - recrutados pelos petistas para negociar o dossiê - de posse do R$ 1,75 milhão.Os maços de dólares integravam o total apreendido.

Sirley e Soares, os sócios da Vicatur, já foram indiciados pela Polícia Federal, quinta-feira, por crimes de falsificação de documentos (Artigo 304 do Código Penal) e fraude em operação de câmbio (Artigo 21 da Lei de Crimes Financeiros). Eles são acusados de fraude na venda dos dólares. Podem pegar de três a dez anos de prisão, mais multa.
Estadão

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