Para TCU, decisão do governo de bancar dívida de Itaipu eleva preço de energia |
Juliano Basile de Brasília |
Valter Campanato / ABr Benjamim Zymler: lei 11.480 é um risco ao consumidor brasileiro Em relatório aprovado em 30 de julho, os ministros do TCU criticaram o fato de o Brasil ter mantido a correção de sua parte da dívida de Itaipu pelo dólar, ao mesmo tempo em que assumiu essa correção pela moeda americana da parte paraguaia da dívida. Isso onerou os financiadores da dívida de Itaipu: o A decisão do governo brasileiro de assumir a correção em dólar da parte paraguaia da dívida foi tomada por Medida Provisória (MP nº 357, de 12 de março de 2007). A MP virou lei em 30 de maio seguinte (Lei nº 11.480). "Levando em consideração a inflação média dos Estados Unidos nos últimos 16 anos (2,665%), verifica-se que a Usina de Itaipu deixará de pagar um montante estimado de US$ 8,3 bilhões, referentes à retirada da correção monetária da dívida da usina pela inflação americana", afirmou o ministro Benjamin Zymler, relator do processo. Segundo ele, essa economia levou a uma redução no custo do serviço de eletricidade, que é o mesmo para os dois países. Porém, a Eletrobrás foi autorizada a incluir uma parcela que compense tal renúncia na tarifa da energia adquirida de Itaipu e fornecida às distribuidoras brasileiras. "Com isso, a redução estimada de US$ 8,3 bilhões na dívida da Usina (pela paridade nas obrigações, US$ 4,15 bilhões de cada país) está sendo compensada com o aumento na tarifa de energia elétrica comercializada apenas no lado brasileiro", concluiu o ministro. De acordo com o tribunal, a lei levou a uma situação amplamente favorável ao Paraguai e a um risco aos consumidores brasileiros. Primeiro, garantiu a redução no custo da energia adquirida pelo Paraguai. E, num segundo momento, permitiu um aumento no preço comercializado no Brasil. "Com o advento da Lei nº 11.480, o impacto na dívida resultante da correção monetária pela inflação americana, que antes era suportado pelos dois países, passou a recair somente sobre o Brasil, mais precisamente sobre os consumidores de energia, que arcarão com um benefício concedido ao Paraguai da ordem de US$ 4,15 bilhões", apontou Zymler. O TCU iniciou o estudo sobre a dívida de Itaipu em abril, após as notícias de que o presidente eleito do Paraguai gostaria de rever o preço da energia excedente vendida daquele país. O tribunal constatou que, no ano passado, o Brasil consumiu 92% da energia gerada por Itaipu e 83% da energia cabível ao Paraguai. A receita operacional da usina foi de US$ 3,4 bilhões de dólares. Mas esse valor não foi revertido em redução de custos aos consumidores brasileiros, pois 66% foram destinados ao pagamento de dívidas e juros de financiamento, 17% para pagamentos de royalties ao Brasil e ao Paraguai e os outros 17% para custear despesas operacionais relativas à manutenção e modernização da usina. Ao todo, 99,2% dos investimentos diretos em Itaipu decorreram de empréstimos e financiamentos assumidos pelo Brasil, mas a energia produzida pela usina é dividida em partes iguais entre os dois países, cabendo ao Brasil comprar o excedente do Paraguai. A dívida total de Itaipu está estimada em US$ 18,5 bilhões e deverá ser quitada até 2023. O Brasil deverá pagar, em média, US$ 2 bilhões por ano, pois incidem juros de 4% a 7% no valor da dívida, além da correção pelo dólar. Valor Econômico |
5.8.08
Aumento de preço de energia.
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