Bruno Acioly pretende contestar na Justiça direito da imprensa de preservar anonimato das fontes de notícias de interesse público
Vannildo Mendes para ESP
O procurador da República Bruno Caiado Acioly está recolhendo subsídios dos seus colegas de Ministério Público para contestar, na Justiça, a lei do sigilo da fonte, que garante ao jornalista o direito de preservar o anonimato de informantes de notícias de interesse público. Na troca de e-mails com os colegas, no dia 22, à qual o Estado teve acesso, Acioly revela sua intenção de mover mandado de segurança para quebra de sigilo telefônico de quatro jornalistas que publicaram reportagens sobre corrupção envolvendo servidores do Banco Central e dirigentes de bancos privados.
O objetivo do procurador é saber com quem os jornalistas falaram ao telefone na apuração de reportagens, nas quais denunciaram casos de corrupção, conforme ele admite na troca de correspondências pela rede interna do MP. "É imprescindível a quebra do sigilo telefônico dos jornalistas", defendeu.
Acioly já havia pedido a quebra de sigilo, mas foi negado pela Justiça. Ouvido pelo Estado, Acioly confirmou a consulta aos colegas, mas negou que já tenha decidido entrar com o mandado para quebrar a lei de proteção aos informantes da imprensa. "Por enquanto, é uma discussão acadêmica, teórica, para promover reflexão sobre os limites do sigilo da fonte."
Os jornalistas, segundo fontes do MP, seriam Policarpo Júnior e Alexandre Oltramari, de Veja, e Expedito Filho, do Estado. O quarto nome não foi levantado. Acioly informou que não colocou os nomes da revista ou dos repórteres na consulta porque já sabia que iria vazar e conhecia as conseqüências.
Disse que não é contra o sigilo da fonte - "uma conquista democrática do Estado de Direito" -, mas defende sua flexibilidade nos casos em que a fonte está envolvida em crimes. "Um terrorista que avisa ao jornalista que vai contaminar o reservatório de água de uma cidade não deve ter seu sigilo quebrado?"
A medida, caso concretizada, poderá provocar uma crise sem precedentes entre a imprensa e o MP, que às vezes, simultaneamente, investigam crimes de colarinho branco e corrupção. Previsto na Constituição e garantido em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o sigilo da fonte tem sido útil à Justiça e ao próprio MP na investigação do crime organizado, contra a impunidade e o esclarecimento de casos de corrupção no poder público.
Embora negue ter tomado a decisão, por se tratar de "um terreno pantanoso", Acioly deixa clara sua intenção na consulta: "A questão nevrálgica é saber se podemos ou não quebrar o sigilo telefônico do jornalista quando este se recusa a revelar seu informante, sob o fundamento do sigilo da fonte. Este sigilo é ou não relativo?"
CAUTELAR
Em parceria com a procuradora Raquel Branquinho, Acioly entrou com medida cautelar de quebra de sigilo dos quatro jornalistas, sem êxito. A quebra do sigilo foi negada pela juíza Maria de Fátima de Paula Pessoa Costa, da 10.ª Vara Federal. O processo é sigiloso e a juíza não lembra sequer se o julgou e qual teria sido sua decisão. "Ainda que lembrasse, não poderia dizer nada, porque é sigiloso."
A Polícia Federal, à qual caberia quebrar o sigilo, nega ter recebido tal ordem. Mas ao citar o Banco Central e bancos privados, Acioly deixa uma pista, pois é autor de ação, em parceria com Raquel, contra o escândalo Marka FonteCindam, que causou prejuízo de R$ 1,5 bilhão ao Erário em 1999.
Da ação, sabe-se que ela é de 25 de junho, quando começou a ser distribuída. Recebeu o número 2005.34.00.022636-7 e foi classificada como medida cautelar. Rejeitada, foi encaminhada à PF no dia 9 de novembro deste ano. Diante da rejeição da cautelar, Acioly voltou à carga contra o sigilo da fonte.
Ele deixou claro na consulta que imaginava recorrer da decisão através de mandado. "O pedido do mandado de segurança é a reforma da decisão que indeferiu a quebra do sigilo telefônico de quatro jornalistas, números comerciais e particulares, sob o fundamento do resguardo do sigilo de fonte", disse.
Acioly justificou que a quebra do sigilo se devia "ao fato de que os quatro jornalistas invocavam constantemente o sigilo profissional para não revelar o nome do informante, provavelmente alguém de dentro do esquema". A maioria esmagadora do MP ficou contra a posição de Acioly, por entender a importância desse instrumento para o Estado de Direito democrático. Mas alguns o apoiaram.
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