8.10.08

Para oposição, MP de socorro a bancos é o ''Proer do Lula''

Possibilidade de prejuízo ser repassado ao Tesouro existia no programa criado por FHC

Se o socorro do Banco Central (BC) aos bancos, nas operações especiais de redesconto ou na garantia de operações de empréstimos em moeda estrangeira, ambas previstas na Medida Provisória 442, editada segunda-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, resultar em prejuízo, ele será repassado ao Tesouro Nacional. Essa determinação consta explicitamente do texto da MP.

Nesse sentido, o presidente criou um programa parecido com o Proer (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional), lançado pelo ex-presidente Fernando Henrique, em 1995, para enfrentar uma crise bancária, que foi muito criticado pelo PT e pelo próprio Lula, então na oposição.

Ontem o líder do PSDB na Câmara, José Aníbal (SP), exigiu, da tribuna, que o PT e o governo Lula façam um desagravo ao ex-presidente Fernando Henrique, a quem tanto criticaram pelo Proer. "Essa nova MP é um Proer disfarçado, envergonhado", disse Aníbal.

Diferentemente do que se noticiou ontem, a MP 442 não permite ao Banco Central "comprar carteiras" dos bancos pequenos, mas sim oferecer empréstimos de redesconto com base em garantias não apenas de títulos públicos federais.

O texto da MP diz que o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecerá "critérios e condições especiais de avaliação e de aceitação de ativos" a serem recebidos pelo BC em operações de redesconto ou em garantia de operações de empréstimo em moeda estrangeira. Esse dispositivo, segundo especialistas, indica que o CMN poderá permitir ao BC a aceitação de ativos considerados "podres" pelo mercado ou sem liquidez, como ocorreu no Proer.

Se os bancos que fizerem as operações especiais de redesconto ou de empréstimos em moeda estrangeira não honrarem os compromissos, ou seja, ficarem inadimplentes, a MP 442 permite que o BC venda os ativos recebidos. Essa venda será feita por oferta pública.

O resultado da alienação integrará o balanço do Banco Central, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 1º da MP 442. Outra lei, a Medida Provisória 2.179-36, editada pelo ex-presidente Fernando Henrique, inicialmente em 1998, estabelece que o resultado no balanço semestral do BC, se positivo, será pago pelo BC ao Tesouro. Se negativo, será pago pelo Tesouro ao BC. A assessoria do BC informou ontem que esse dispositivo de repasse do resultado negativo semestral ao Tesouro já existia, e não foi criado pela medida provisória.

A diferença entre o Proer de Fernando Henrique e o de Lula, segundo os especialistas consultados, é que da MP 442 é preventivo, ou seja, estabelece regras para que o BC evite a quebra de bancos. O Proer de Fernando Henrique foi adotado quando os bancos já haviam quebrado.

Da mesma forma que o Proer, a MP 442 estabelece que as operações especiais de redesconto ou a garantia do BC para empréstimos em moeda estrangeira poderão ser feitas com instituições financeiras que tenham dívida com o Tesouro, que sonegaram impostos, que devem ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou que estão no Cadastro de Inadimplentes (Cadin).Estadão

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