23.10.08

Muito cuidado com essa MP

Editorial Estadão

O governo escolheu o pior caminho para editar a Medida Provisória (MP) 443, que autoriza o Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal a comprar participação, com ou sem controle acionário, em instituições financeiras públicas ou privadas, de todos os tipos. Todas as suspeitas são justificáveis diante do procedimento adotado pelas autoridades. Na terça-feira, o presidente do Banco Central (BC), Henrique Meirelles, e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, estiveram na Câmara dos Deputados durante mais de seis horas, em depoimento encerrado às 21h43, bem depois, portanto, do fechamento da Bolsa de Valores. Falaram longamente sobre a crise financeira e em nenhum momento mencionaram a MP. Os parlamentares souberam da novidade na manhã de ontem, pelo Diário Oficial, e têm todos os motivos para se julgar enganados e desrespeitados pelo Executivo.

Com seu comportamento furtivo, o governo apenas conseguiu evitar um debate aberto sobre a MP em preparação. Não conseguiu, com isso, nenhuma vantagem. Ao contrário: alertou os políticos, os participantes do mercado financeiro e todos os demais interessados para que examinem com o máximo cuidado e o mínimo de confiança as inovações propostas no documento, além de investigar, é claro, as motivações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de seus auxiliares. Também agravou a inquietação no mercado, assolado ontem por boatos e ações especulativas.

Para prevenir danos irreversíveis, os parlamentares devem começar com a máxima urgência o exame crítico da MP e apressar sua votação. As motivações de fato, não explicitadas no texto, são fundamentais para a avaliação da proposta. Há instituições em perigo - talvez bancos pequenos ou médios? O discurso do governo sobre a solidez do sistema será exagerado? Que instituições poderão estar em grave dificuldade - talvez fundos de previdência ligados a estatais? Qualquer pergunta é pertinente.

Os parlamentares deverão investigar, com muito cuidado, por que se decidiu dispensar de licitação a venda de participação acionária em instituições financeiras públicas. Pode ser para facilitar o socorro a alguma instituição encalacrada. Ou pode ser para simplificar uma operação de outro tipo, como, por exemplo, a venda do banco paulista Nossa Caixa ao Banco do Brasil - e, de fato, o vice-presidente de Finanças do BB, Aldo Luiz Mendes, afirmou que, nesse caso específico, "a MP reduz o desafio de encontrar uma forma de pagamento em 50%". No mínimo, seria uma forma de evitar o aborrecimento de uma contestação judicial.

Da forma como está redigida, a MP 443 pode servir a propósitos muito diferentes. Pode facilitar o socorro oficial ao setor financeiro numa situação de perigo. Nesse caso, o BB e a Caixa estariam equipados para realizar intervenções semelhantes àquelas programadas pelas autoridades financeiras americanas e européias. Poderiam, portanto, realizar a tarefa nobre de preservar o razoável funcionamento do mercado num momento de perigo. Mas a MP pode servir, também, para ampliar a participação da União no mercado financeiro por meio da aquisição de bancos.

Convém, portanto, que os parlamentares, se estiverem dispostos a aprovar a MP 443, acrescentem a seu texto cláusulas de segurança, como, por exemplo, a obrigação dos bancos oficiais de revender as ações compradas e prazos para a retenção desses ativos. Também será preciso analisar com o máximo cuidado a criação da Caixa - Banco de Investimentos S. A., proposta no mesmo documento. Se for, como admitiu o ministro da Fazenda, um instrumento de capitalização de construtoras, será preciso pensar nas condições em que esse tipo de intervenção será aceitável. É preciso evitar o risco de simplesmente socializar perdas causadas por atos empresariais mal calculados.

A MP também autoriza o BC a realizar operações de swap de moedas com instituições similares de outros países, nos limites e condições fixados pelo Conselho Monetário Nacional. É um estranho dispositivo. Operações desse tipo foram realizadas entre os bancos centrais dos EUA e da Europa, em situações em que era preciso, com urgência, dar liquidez a bancos de dimensão internacional. O Brasil não vive nenhum problema semelhante e não precisa de operações de swap que envolvam reais e dólares - não, pelo menos, por motivos conhecidos pelo público. O governo deve uma explicação convincente à sociedade.

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