10.7.09

Treva eleitoral

O Globo
Tornou-se lugar comum destacar o uso eficiente da internet, e de todos seus recursos de interatividade, pela campanha de Barack Obama, considerada um marco na aplicação de ferramentas digitais em eleições. Quando o Congresso brasileiro começou a rever a legislação Eleitoral, surgiu a possibilidade de o país também experimentar, a partir de 2010, campanhas abertas, com a internet servindo de instrumento para aumentar a exposição dos candidatos ao eleitor e, em caminho inverso, permitir ao político conhecer melhor as reivindicações da população. Grande engano.

Do pacote de mudanças aprovadas quarta-feira pela Câmara — ainda a serem examinadas no Senado — constam normas que, ao contrário, submetem a internet a regras restritivas.

Os deputados cometeram o equívoco de estender para um meio de comunicação livre por definição o espírito da lei Eleitoral, a 9.504, de 1997, com base em que o TSE emite resoluções em épocas de campanha para regular vários assuntos, entre eles a realização de debates promovidos pela mídia. Na base das interpretações feitas da lei pela Justiça Eleitoral há o entendimento míope de que rádio e TV, por operarem em regime de concessão pública, não podem ter liberdade na cobertura de campanhas. O erro é entender a concessão do Estado — existente apenas por motivos técnicos, para evitar o uso anárquico das frequências — como fator de subordinação das emissoras a limites determinados por autoridades.

Como nada pode estar acima do preceito constitucional da liberdade de expressão, eis um tema para ser debatido nos tribunais, como ocorreu com a Lei de Imprensa.

Pois a nova legislação, ao equiparar a internet a TVs e rádios, cortou qualquer possibilidade de a rede de computadores ser utilizada a favor de uma campanha mais aberta, mais visível à sociedade. Por exemplo, se for promover algum debate, qualquer site estará atado à mesma camisa de força das emissoras: todos os candidatos com representação na Câmara estarão presentes ou não haverá programa.

O critério de escolha dos candidatos para debates é jornalístico.

Devem participar deles os que lideram a disputa. Atendese, assim, ao interesse do eleitor.

Já a visão estreita de políticos não só manteve a limitação — que às vezes impede a própria realização de debates —, como a ampliou para a internet. O projeto vai ao Senado, e ainda há chance de o erro ser corrigido.

Não fazê-lo significa legislar sobre campanha política no século XXI com uma visão burocrática, arcaica e autoritária de meados do século XX, quando televisão era novidade revolucionária.

Nenhum comentário: