4.10.07
Santo nome em vão
Dora Kramer
Antes mesmo de o Supremo Tribunal Federal se pronunciar sobre a posse dos mandatos de deputados e vereadores, os parlamentares já se movimentam para providenciar uma dita anistia, com a finalidade de tornar inócua a decisão do STF, se desfavorável a eles.
A inquietação dos deputados se baseia na expectativa de que os ministros do Supremo se manifestem majoritariamente em favor da propriedade dos partidos, na prática tomando posição contra a possibilidade de um candidato se eleger por uma legenda e migrar para outra sem nenhuma justificativa de caráter doutrinário, só para ver atendidos interesses por ele pretendidos depois de conquistado o mandato.
Recorrem ao conceito de anistia, cuja definição é a seguinte: "Ato pelo qual o poder público declara impuníveis, por motivo de utilidade social, todos quantos, até certo dia, perpetraram determinados delitos, em geral políticos, seja fazendo cessar as diligências persecutórias, seja tornando nulas e de nenhum efeito as condenações".
Observa-se, pelo significado, como o santo nome da anistia, um ato de pacificação, é invocado em vão no caso dos trânsfugas.
Pretenderiam ser perdoados lançando mão de um instrumento cujo uso se justifica quando há motivação de "utilidade social", enquanto as razões que os mobilizam são de cunho meramente pessoal.
Eles mesmos reconhecem isso quando alegam que mudaram de partido e não podem ser punidos porque o eleitor deu o voto a cada um deles, pessoalmente.
A intenção de anistia é totalmente contraditória com o conteúdo da discussão, que não trata diretamente sobre fidelidade partidária nem sobre perda de mandato, embora estas sejam as conseqüências contidas na decisão a ser tomada.
O STF fala sobre algo bastante conhecido da sociedade em geral e dos políticos em particular e, nesse assunto, se "utilidade social" há, ela reside justamente na necessidade de imposição de alguma restrição à liberalidade com que os candidatos usam os partidos - ora para se eleger, ora para ter acesso a vantagens oferecidas pelos agentes de cooptação.
Não faz o menor sentido a alegação dos parlamentares de que desconheciam a regra do jogo. A Justiça Eleitoral não criou norma alguma nem o Supremo criará. Não legislam ou usurpam poderes, como se chegou a alegar.
Apenas examinam uma realidade posta desde que esses partidos se entendem por gente e a respeito da qual não podem alegar desconhecimento porque não fazem outra coisa a não ser tentar tirar dela o máximo de vantagens possíveis.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário